A lista de documentos que ninguém avisa antes do inventário
Certidões de nascimento atualizadas, matrícula do imóvel, extrato do FGTS, saldo de consórcio. O que reunir na primeira semana para não travar o processo no segundo mês.
Ler o textoTrabalho com divórcio, guarda, alimentos, inventário e planejamento de herança há treze anos. Explico cada etapa em português claro, digo o que é provável e o que não é, e conduzo o caso do primeiro documento à última assinatura.
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Comecei na advocacia de família por acaso, estagiando numa vara de sucessões da Barra Funda em 2010, e nunca saí. O que me prendeu foi perceber que a maior parte do sofrimento naquelas salas não vinha da lei em si — vinha de não entender o que estava acontecendo, quanto tempo ia durar e o que se podia esperar no fim.
Meu trabalho é reduzir esse ruído. Isso significa dizer com franqueza quando um acordo é melhor do que uma sentença, e igualmente quando não é. Significa não prometer prazo que não depende de mim e não usar palavra que você precise procurar no dicionário. E significa preparar o caso desde o começo como se ele fosse ser julgado, mesmo quando a aposta é resolver na conversa.
Atendo pessoas físicas e famílias. Aceito um número limitado de casos por vez, porque acompanho pessoalmente cada um deles — não há repasse para estagiário nem para correspondente. Quando o assunto exige outra especialidade, como uma questão tributária ou criminal, digo com clareza e indico quem confio.
Conduzo desde o divórcio resolvido em uma escritura até o caso em que há empresa, imóvel financiado ou bens em nome de terceiros no meio. A primeira coisa que fazemos é mapear o regime de bens e o que efetivamente entra na partilha — muita discussão desaparece quando essa conta fica clara no papel.
Guarda compartilhada é a regra no Brasil, mas ela não resolve sozinha a pergunta mais concreta: quem busca na escola na quarta-feira. Trabalho o plano de convivência com esse nível de detalhe, porque é o detalhe que evita o próximo processo.
Atendo tanto quem precisa receber quanto quem precisa rever um valor que não cabe mais no orçamento. Nos dois casos o trabalho é o mesmo: documentar necessidade e capacidade com prova, e não com adjetivo.
Cuido da certidão que falta, do ITCMD, da avaliação de bens e da conversa entre herdeiros que não se falam desde o velório. Quando é possível fazer por escritura, faço — costuma custar menos e terminar em semanas em vez de anos.
Organizar a sucessão em vida é mais barato e menos doloroso do que deixar a conta para quem fica. Analiso o patrimônio, o perfil da família e a exposição tributária antes de recomendar qualquer estrutura — e digo quando a estrutura simplesmente não se paga.
São casos que mexem com identidade, não só com documento. Trabalho o passo a passo do exame, do registro e da conversa com o cartório, e preparo a família para o tempo real que cada etapa leva.
Um pacto bem escrito não é desconfiança: é a versão calma de uma conversa que, se vier depois, virá no pior momento possível. Redijo o documento junto com o casal, explicando o efeito prático de cada cláusula.
Você escreve pelo formulário, e-mail ou WhatsApp com um resumo do que está acontecendo. Respondo em até um dia útil dizendo se o caso é da minha área e qual seria o próximo passo. Se não for comigo, indico quem possa ajudar.
Uma hora, presencial ou por videoconferência, para entender o caso inteiro e não só a pergunta. Saímos dela com um diagnóstico, os caminhos possíveis, o que cada um costuma custar em tempo e desgaste, e uma lista dos documentos necessários. A consulta é remunerada e o valor é informado antes do agendamento.
Se decidirmos seguir juntos, você recebe uma proposta escrita com o escopo do trabalho, os honorários, a forma de pagamento e o que está fora do combinado. Nada começa antes de o contrato estar assinado pelos dois lados.
Envio um resumo por escrito a cada movimentação relevante, sem jargão, e digo o que ela muda na prática. Você tem um canal direto comigo para dúvidas — e o compromisso de que respondo, mesmo quando a resposta é que ainda não há novidade.
O escritório não atende situações de urgência fora do horário comercial. Em caso de violência doméstica, ligue 180 ou 190.
Não. Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio não depende de prazo de separação, de motivo nem da concordância do outro. Se um dos dois quer, o divórcio sai.
O que a resistência dele pode fazer é atrasar o resto: partilha de bens, alimentos e convivência com os filhos. Nesse cenário costuma valer decretar o divórcio primeiro e discutir o patrimônio depois, em ação separada — assim você não fica casada esperando uma briga que pode levar anos.
Base: EC 66/2010; art. 1.580 do Código Civil.Não. Guarda compartilhada trata de quem decide sobre a vida da criança — escola, saúde, viagens, religião. Nela, os dois decidem juntos. Ela é a regra desde a Lei 13.058/2014, salvo quando um dos pais declara que não a deseja ou quando não está apto a exercê-la.
Onde a criança dorme e como se divide a rotina é outra coisa: o plano de convivência. Ele pode ser equilibrado, alternado ou concentrado na casa de um dos pais, conforme a idade, a distância entre as casas e a rotina de trabalho de cada um. Compartilhar a guarda e ter convivência desigual é absolutamente comum.
Base: Lei 13.058/2014; art. 1.583 e 1.584 do Código Civil.Não existe percentual previsto em lei. O valor sai do chamado binômio necessidade e possibilidade: o que a criança precisa de um lado, o que o alimentante consegue pagar do outro.
Na prática, quando quem paga tem renda formal, é frequente fixar um percentual sobre os rendimentos líquidos, com desconto em folha. Quando a renda é informal ou variável, costuma-se trabalhar com um valor em salários mínimos e provar o padrão de vida por outros meios — extratos, gastos, patrimônio. Despesas como escola, plano de saúde e material podem entrar separadas do valor mensal.
Base: art. 1.694, §1º, do Código Civil.Não. O inventário pode ser feito por escritura pública em cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento — e, mesmo havendo testamento, hoje é possível seguir pela via extrajudicial em várias situações, com autorização judicial. A presença de advogado na escritura é obrigatória.
Vale conhecer o prazo: em São Paulo, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD. A alíquota do imposto no estado é de 4% sobre o valor dos bens. Perder o prazo não impede o inventário, mas encarece.
Base: art. 610 e seguintes do CPC; Lei estadual 10.705/2000 (SP).Na sucessão, sim. Em 2017 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a regra que dava ao companheiro direitos menores que os do cônjuge, e desde então a herança segue as mesmas normas nos dois casos.
Quanto aos bens adquiridos durante a convivência, a união estável segue o regime da comunhão parcial, salvo se vocês tiverem assinado um contrato de convivência dispondo de outra forma. O ponto sensível costuma ser outro: provar quando a união começou. Por isso vale registrar a união em cartório ou, no mínimo, guardar o que documenta a vida em comum.
Base: STF, RE 878.694/2017; art. 1.725 do Código Civil.Depende do tamanho e do tipo do patrimônio, e não de uma regra geral. Uma holding pode organizar a sucessão, simplificar a administração de imóveis e reduzir custo de transmissão — mas tem despesa de constituição, contabilidade mensal e obrigações que continuam existindo enquanto a empresa existir.
Para uma família com um ou dois imóveis, na maioria das vezes uma doação com reserva de usufruto ou um testamento bem redigido resolve melhor e mais barato. Só recomendo holding depois de fazer a conta comparativa, junto com um contador, e mostrar os dois cenários para você decidir.
Sim. Consultas e reuniões acontecem por videoconferência, documentos são assinados eletronicamente e boa parte dos atos processuais é feita em meio digital. Audiências e sessões de conciliação, hoje, costumam ser realizadas remotamente.
Quando o caso exige presença física em outra comarca, trabalho com advogados de confiança na cidade e informo isso na proposta, incluindo eventuais custos, antes de você contratar.
Sobre honorários, as normas da Ordem dos Advogados do Brasil não permitem divulgar valores em site. O que posso adiantar é o método: os honorários são fixados caso a caso, apresentados por escrito antes de qualquer trabalho e parcelados quando necessário. Você saberá o valor total antes de decidir.
Sobre prazo, evito estimativas de vitrine. Um divórcio consensual em cartório pode ser assinado em poucas semanas, contadas a partir da reunião de documentos. Um inventário extrajudicial costuma levar de dois a seis meses, dependendo de certidões e do imposto. Já um caso litigioso depende da vara, do outro lado e de perícia — na consulta digo a faixa realista para a sua situação, com as ressalvas honestas.
Certidões de nascimento atualizadas, matrícula do imóvel, extrato do FGTS, saldo de consórcio. O que reunir na primeira semana para não travar o processo no segundo mês.
Ler o textoFeriados, aniversários, férias escolares e a regra para quando um dos pais viaja. Por que valem mais quatro páginas de detalhe do que uma linha genérica.
Ler o textoO regime tem efeitos que aparecem só no divórcio ou no falecimento. Um resumo do que ele protege, do que ele não protege e de onde a jurisprudência ainda oscila.
Ler o textoOs textos têm finalidade informativa e não substituem a análise do seu caso concreto.
Escreva um resumo do que está acontecendo, com as datas que você lembrar. Não precisa de termos jurídicos e não precisa anexar nada agora — se eu precisar de algum documento, peço na resposta.